Feriados no Brasil
O Brasil tem 10 feriados nacionais por ano: nove datas fixas definidas em lei federal e a Sexta-feira da Paixão, que muda com a Páscoa. Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos, não feriados nacionais.
Feriados de 2026, 2027 e 2028
| Ano | Feriados nacionais | Em dia útil | Pontos facultativos | Dias úteis |
|---|---|---|---|---|
| Brasil 2026 | 10 | 9 | 9 | 252 |
| Brasil 2027 | 10 | 7 | 5 | 254 |
| Brasil 2028 | 10 | 9 | 5 | 251 |
Cada feriado de 2026 a 2028
As datas fixas mudam só de dia da semana; as móveis acompanham a Páscoa (5 de abril, 28 de março e 16 de abril). A terça de Carnaval cai em 17 de fevereiro, 9 de fevereiro e 29 de fevereiro, respectivamente.
| Feriado | Regra | 2026 | 2027 | 2028 |
|---|---|---|---|---|
| Confraternização Universal | Fixo: 1º de janeiro | |||
| Carnaval (segunda-feira) (ponto facultativo) | 48 dias antes da Páscoa | |||
| Carnaval (terça-feira) (ponto facultativo) | 47 dias antes da Páscoa | |||
| Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo) | 46 dias antes da Páscoa | |||
| Sexta-feira da Paixão | 2 dias antes da Páscoa | |||
| Tiradentes | Fixo: 21 de abril | |||
| Dia Mundial do Trabalho | Fixo: 1º de maio | |||
| Corpus Christi (ponto facultativo) | 60 dias depois da Páscoa | |||
| Independência do Brasil | Fixo: 7 de setembro | |||
| Nossa Senhora Aparecida | Fixo: 12 de outubro | |||
| Dia do Servidor Público (ponto facultativo) | Fixo: 28 de outubro | |||
| Finados | Fixo: 2 de novembro | |||
| Proclamação da República | Fixo: 15 de novembro | |||
| Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra | Fixo: 20 de novembro | |||
| Natal | Fixo: 25 de dezembro |
De onde vem cada feriado
A base é a Lei 662/1949, que na redação da Lei 10.607/2002 fixa sete datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A Lei 6.802/1980 acrescentou 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e a Lei 14.759/2023, 20 de novembro (Zumbi e Consciência Negra), aplicado pela primeira vez em 2024.
A Sexta-feira da Paixão é, pela Lei 9.093/1995, um dos até quatro feriados religiosos que cada município declara; na prática é observada no país todo, e a portaria anual do Ministério da Gestão (MGI) a lista como feriado nacional. A mesma lei permite a cada estado um feriado de data magna.
Pontos facultativos (Carnaval, Quarta-feira de Cinzas até as 14h, Corpus Christi, Dia do Servidor Público) são definidos a cada ano pela portaria do MGI e valem para a administração federal. O art. 3º da Lei 662/1949 deixa claro que pontos facultativos decretados por estados e municípios não suspendem aulas nem o funcionamento de cartórios e do fórum.
Perguntas frequentes
- Quais são os feriados nacionais fixos do Brasil?
- 1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal). O décimo, a Sexta-feira da Paixão, é móvel.
- Feriado que cai no fim de semana é transferido no Brasil?
- Não. A legislação federal não prevê transferência: o feriado vale na data, mesmo que seja sábado ou domingo. Só pontos facultativos podem ser remanejados pela portaria anual do governo.
- Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
- Sim, se não tiver folga compensatória em outro dia. A Lei 605/1949 garante o repouso remunerado nos feriados, e a Súmula 146 do TST manda pagar em dobro o trabalho em feriado não compensado.
- Sexta-feira Santa é feriado nacional?
- Na prática, sim: é observada no país inteiro e a portaria federal a lista como feriado nacional. Juridicamente, a Lei 9.093/1995 a inclui entre os feriados religiosos municipais.
Revisado em por Arielton Oberek.