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Feriados no Brasil

O Brasil tem 10 feriados nacionais por ano: nove datas fixas definidas em lei federal e a Sexta-feira da Paixão, que muda com a Páscoa. Carnaval e Corpus Christi são pontos facultativos, não feriados nacionais.

Feriados de 2026, 2027 e 2028

Feriados de 2026, 2027 e 2028
AnoFeriados nacionaisEm dia útilPontos facultativosDias úteis
Brasil 20261099252
Brasil 20271075254
Brasil 20281095251

Cada feriado de 2026 a 2028

As datas fixas mudam só de dia da semana; as móveis acompanham a Páscoa (5 de abril, 28 de março e 16 de abril). A terça de Carnaval cai em 17 de fevereiro, 9 de fevereiro e 29 de fevereiro, respectivamente.

Cada feriado de 2026 a 2028
FeriadoRegra202620272028
Confraternização UniversalFixo: 1º de janeiro
Carnaval (segunda-feira) (ponto facultativo)48 dias antes da Páscoa
Carnaval (terça-feira) (ponto facultativo)47 dias antes da Páscoa
Quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo)46 dias antes da Páscoa
Sexta-feira da Paixão2 dias antes da Páscoa
TiradentesFixo: 21 de abril
Dia Mundial do TrabalhoFixo: 1º de maio
Corpus Christi (ponto facultativo)60 dias depois da Páscoa
Independência do BrasilFixo: 7 de setembro
Nossa Senhora AparecidaFixo: 12 de outubro
Dia do Servidor Público (ponto facultativo)Fixo: 28 de outubro
FinadosFixo: 2 de novembro
Proclamação da RepúblicaFixo: 15 de novembro
Dia Nacional de Zumbi e da Consciência NegraFixo: 20 de novembro
NatalFixo: 25 de dezembro

De onde vem cada feriado

A base é a Lei 662/1949, que na redação da Lei 10.607/2002 fixa sete datas: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro. A Lei 6.802/1980 acrescentou 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e a Lei 14.759/2023, 20 de novembro (Zumbi e Consciência Negra), aplicado pela primeira vez em 2024.

A Sexta-feira da Paixão é, pela Lei 9.093/1995, um dos até quatro feriados religiosos que cada município declara; na prática é observada no país todo, e a portaria anual do Ministério da Gestão (MGI) a lista como feriado nacional. A mesma lei permite a cada estado um feriado de data magna.

Pontos facultativos (Carnaval, Quarta-feira de Cinzas até as 14h, Corpus Christi, Dia do Servidor Público) são definidos a cada ano pela portaria do MGI e valem para a administração federal. O art. 3º da Lei 662/1949 deixa claro que pontos facultativos decretados por estados e municípios não suspendem aulas nem o funcionamento de cartórios e do fórum.

Perguntas frequentes

Quais são os feriados nacionais fixos do Brasil?
1º de janeiro (Confraternização Universal), 21 de abril (Tiradentes), 1º de maio (Dia do Trabalho), 7 de setembro (Independência), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida), 2 de novembro (Finados), 15 de novembro (Proclamação da República), 20 de novembro (Consciência Negra) e 25 de dezembro (Natal). O décimo, a Sexta-feira da Paixão, é móvel.
Feriado que cai no fim de semana é transferido no Brasil?
Não. A legislação federal não prevê transferência: o feriado vale na data, mesmo que seja sábado ou domingo. Só pontos facultativos podem ser remanejados pela portaria anual do governo.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
Sim, se não tiver folga compensatória em outro dia. A Lei 605/1949 garante o repouso remunerado nos feriados, e a Súmula 146 do TST manda pagar em dobro o trabalho em feriado não compensado.
Sexta-feira Santa é feriado nacional?
Na prática, sim: é observada no país inteiro e a portaria federal a lista como feriado nacional. Juridicamente, a Lei 9.093/1995 a inclui entre os feriados religiosos municipais.

Revisado em por Arielton Oberek.