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Feriados em Portugal

Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios, fixados no artigo 234º do Código do Trabalho: dez em datas fixas e três ligados à Páscoa. A Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos (artigo 235º).

Feriados de 2026, 2027 e 2028

Feriados de 2026, 2027 e 2028
AnoFeriados nacionaisEm dia útilFacultativosDias úteis
Portugal 20261391252
Portugal 20271381253
Portugal 202813101250

Cada feriado de 2026 a 2028

As datas fixas só mudam de dia da semana; a Páscoa cai em 5 de abril, 28 de março e 16 de abril e o Corpo de Deus em 4 de junho, 27 de maio e 15 de junho, respectivamente.

Cada feriado de 2026 a 2028
FeriadoRegra202620272028
Ano NovoFixo: 1º de janeiro
Terça-feira de Carnaval (feriado facultativo)47 dias antes da Páscoa
Sexta-feira Santa2 dias antes da Páscoa
Domingo de PáscoaDomingo de Páscoa
Dia da LiberdadeFixo: 25 de abril
Dia do TrabalhadorFixo: 1º de maio
Corpo de Deus60 dias depois da Páscoa
Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades PortuguesasFixo: 10 de junho
Assunção de Nossa SenhoraFixo: 15 de agosto
Implantação da RepúblicaFixo: 5 de outubro
Dia de Todos-os-SantosFixo: 1º de novembro
Restauração da IndependênciaFixo: 1º de dezembro
Imaculada ConceiçãoFixo: 8 de dezembro
NatalFixo: 25 de dezembro

O que diz o Código do Trabalho

O artigo 234º, nº 1, na redação da Lei 8/2016, enumera os 13 feriados obrigatórios: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro.

Entre 2013 e 2015, a Lei 23/2012 suprimiu o Corpo de Deus, o 5 de outubro, o 1 de novembro e o 1 de dezembro; a Lei 8/2016 os repôs. A Sexta-Feira Santa pode ser observada em outro dia com significado local no período da Páscoa (nº 2).

O artigo 235º permite observar a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal por convenção coletiva ou contrato de trabalho, ou trocá-los por outro dia acordado entre empregador e trabalhador.

Perguntas frequentes

Quais são os 13 feriados nacionais de Portugal?
Ano Novo, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro e Natal.
Que feriados foram repostos em 2016?
Corpo de Deus, 5 de outubro (Implantação da República), 1 de novembro (Todos-os-Santos) e 1 de dezembro (Restauração da Independência), suprimidos de 2013 a 2015 e repostos pela Lei 8/2016.
O feriado municipal é obrigatório?
Não pelo Código do Trabalho: é facultativo (artigo 235º) e depende da convenção coletiva ou do contrato. Na prática, a maioria dos serviços públicos e muitas empresas fecham no feriado do concelho (município).
A Sexta-feira Santa é sempre feriado?
Sim, é obrigatório, mas o artigo 234º, nº 2, permite observá-lo em outro dia com significado local no período da Páscoa.

Revisado em por Arielton Oberek.