Feriados em Portugal
Portugal tem 13 feriados nacionais obrigatórios, fixados no artigo 234º do Código do Trabalho: dez em datas fixas e três ligados à Páscoa. A Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal são facultativos (artigo 235º).
Feriados de 2026, 2027 e 2028
| Ano | Feriados nacionais | Em dia útil | Facultativos | Dias úteis |
|---|---|---|---|---|
| Portugal 2026 | 13 | 9 | 1 | 252 |
| Portugal 2027 | 13 | 8 | 1 | 253 |
| Portugal 2028 | 13 | 10 | 1 | 250 |
Cada feriado de 2026 a 2028
As datas fixas só mudam de dia da semana; a Páscoa cai em 5 de abril, 28 de março e 16 de abril e o Corpo de Deus em 4 de junho, 27 de maio e 15 de junho, respectivamente.
| Feriado | Regra | 2026 | 2027 | 2028 |
|---|---|---|---|---|
| Ano Novo | Fixo: 1º de janeiro | |||
| Terça-feira de Carnaval (feriado facultativo) | 47 dias antes da Páscoa | |||
| Sexta-feira Santa | 2 dias antes da Páscoa | |||
| Domingo de Páscoa | Domingo de Páscoa | |||
| Dia da Liberdade | Fixo: 25 de abril | |||
| Dia do Trabalhador | Fixo: 1º de maio | |||
| Corpo de Deus | 60 dias depois da Páscoa | |||
| Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades Portuguesas | Fixo: 10 de junho | |||
| Assunção de Nossa Senhora | Fixo: 15 de agosto | |||
| Implantação da República | Fixo: 5 de outubro | |||
| Dia de Todos-os-Santos | Fixo: 1º de novembro | |||
| Restauração da Independência | Fixo: 1º de dezembro | |||
| Imaculada Conceição | Fixo: 8 de dezembro | |||
| Natal | Fixo: 25 de dezembro |
O que diz o Código do Trabalho
O artigo 234º, nº 1, na redação da Lei 8/2016, enumera os 13 feriados obrigatórios: 1 de janeiro, Sexta-Feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de abril, 1 de maio, Corpo de Deus, 10 de junho, 15 de agosto, 5 de outubro, 1 de novembro e 1, 8 e 25 de dezembro.
Entre 2013 e 2015, a Lei 23/2012 suprimiu o Corpo de Deus, o 5 de outubro, o 1 de novembro e o 1 de dezembro; a Lei 8/2016 os repôs. A Sexta-Feira Santa pode ser observada em outro dia com significado local no período da Páscoa (nº 2).
O artigo 235º permite observar a Terça-feira de Carnaval e o feriado municipal por convenção coletiva ou contrato de trabalho, ou trocá-los por outro dia acordado entre empregador e trabalhador.
Perguntas frequentes
- Quais são os 13 feriados nacionais de Portugal?
- Ano Novo, Sexta-feira Santa, Domingo de Páscoa, 25 de Abril, 1 de Maio, Corpo de Deus, 10 de Junho, 15 de Agosto, 5 de Outubro, 1 de Novembro, 1 de Dezembro, 8 de Dezembro e Natal.
- Que feriados foram repostos em 2016?
- Corpo de Deus, 5 de outubro (Implantação da República), 1 de novembro (Todos-os-Santos) e 1 de dezembro (Restauração da Independência), suprimidos de 2013 a 2015 e repostos pela Lei 8/2016.
- O feriado municipal é obrigatório?
- Não pelo Código do Trabalho: é facultativo (artigo 235º) e depende da convenção coletiva ou do contrato. Na prática, a maioria dos serviços públicos e muitas empresas fecham no feriado do concelho (município).
- A Sexta-feira Santa é sempre feriado?
- Sim, é obrigatório, mas o artigo 234º, nº 2, permite observá-lo em outro dia com significado local no período da Páscoa.
Revisado em por Arielton Oberek.