Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026
Rescisão CLT: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e descontos
Seu contrato
A empresa encerrou sem falta grave: todas as verbas são devidas, mais a multa de 40% do FGTS.
Média mensal de horas extras, comissões e adicionais, que entram no aviso, no 13º e nas férias.
Com aviso trabalhado, é o último dia do aviso.
Pago em dinheiro e somado ao tempo de serviço para o 13º e as férias.
Períodos completos de férias que você ganhou e não tirou, pagos com 1/3.
Veja o "saldo para fins rescisórios" no app FGTS. Em branco: estimativa de 8% do salário no contrato, sem juros.
A 1ª parcela, se você recebeu antes de sair.
Sua rescisão
Rescisão líquida
R$ 12.663,38
Pagamento até 28 de setembro de 2026: 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).
- Total bruto
- R$ 13.066,67
- Descontos
- R$ 403,29
- FGTS para sacar
- R$ 20.046,31
- Saldo liberado mais a multa
Direitos neste tipo de rescisão (Demissão sem justa causa)
- Tem direito: Aviso prévio pago
- Tem direito: 13º proporcional
- Tem direito: Férias proporcionais + 1/3
- Tem direito: Multa do FGTS
- Tem direito: Saque do FGTS
- Tem direito: Seguro-desemprego
Aviso de 39 dias: 30 mais 3 por ano completo (3 anos), até 90 (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado projeta o contrato até 27 de outubro de 2026 para o 13º e as férias.
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo de salário18 dias trabalhados no último mês | R$ 2.100,00 |
| Aviso prévio indenizado39 dias pagos em dinheiro | R$ 4.550,00 |
| 13º salário proporcional10/12 (o mês conta a partir de 15 dias) | R$ 2.916,67 |
| Férias proporcionais9/12 do período aquisitivo atual | R$ 2.625,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | R$ 875,00 |
| Total bruto | R$ 13.066,67 |
| INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva 2026 | − R$ 164,69 |
| IR sobre o saldo de salárioTabela mensal | − R$ 0,00 |
| INSS sobre o 13º | − R$ 238,60 |
| IR sobre o 13ºTributação exclusiva na fonte | − R$ 0,00 |
| Rescisão líquidaPaga pela empresa, fora o FGTS | R$ 12.663,38 |
FGTS
| Verba | Valor |
|---|---|
| Saldo do FGTSEstimativa: 8% do salário no contrato, sem juros | R$ 13.553,46 |
| Depósito sobre as verbas da rescisão8% sobre saldo de salário, 13º e aviso | R$ 765,33 |
| Multa do FGTS (40%)Sobre todos os depósitos do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18) | R$ 5.727,52 |
| Liberado para saque100% do saldo mais a multa (Lei 8.036/1990, art. 20) | R$ 20.046,31 |
Se você aderiu ao saque-aniversário, o saldo fica bloqueado na demissão; a multa continua sendo liberada.
Seguro-desemprego: tem direito quem trabalhou pelo menos 12 dos últimos 18 meses (1º pedido), 9 dos últimos 12 (2º) ou cada um dos últimos 6 meses (a partir do 3º), pela Lei 7.998/1990, art. 3º.
INSS e IR incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º (tributado à parte). Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a indenização do art. 479 não têm INSS (IN RFB 2.110/2022, art. 34) nem IR. Estimativa. Convenções e acordos coletivos podem mudar aviso, multas e médias; confira a sua e o termo de rescisão (TRCT).