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Calculadora de Rescisão Trabalhista 2026

Rescisão CLT: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e descontos

Seu contrato

A empresa encerrou sem falta grave: todas as verbas são devidas, mais a multa de 40% do FGTS.

Média mensal de horas extras, comissões e adicionais, que entram no aviso, no 13º e nas férias.

Com aviso trabalhado, é o último dia do aviso.

Aviso prévio

Pago em dinheiro e somado ao tempo de serviço para o 13º e as férias.

Períodos completos de férias que você ganhou e não tirou, pagos com 1/3.

Veja o "saldo para fins rescisórios" no app FGTS. Em branco: estimativa de 8% do salário no contrato, sem juros.

A 1ª parcela, se você recebeu antes de sair.

Sua rescisão

Rescisão líquida

R$ 12.663,38

Pagamento até 28 de setembro de 2026: 10 dias após o fim do contrato (CLT, art. 477, § 6º).

Total bruto
R$ 13.066,67
Descontos
R$ 403,29
FGTS para sacar
R$ 20.046,31
Saldo liberado mais a multa

Direitos neste tipo de rescisão (Demissão sem justa causa)

  • Tem direito: Aviso prévio pago
  • Tem direito: 13º proporcional
  • Tem direito: Férias proporcionais + 1/3
  • Tem direito: Multa do FGTS
  • Tem direito: Saque do FGTS
  • Tem direito: Seguro-desemprego

Aviso de 39 dias: 30 mais 3 por ano completo (3 anos), até 90 (Lei 12.506/2011). O aviso indenizado projeta o contrato até 27 de outubro de 2026 para o 13º e as férias.

Detalhamento da rescisão
VerbaValor
Saldo de salário18 dias trabalhados no último mêsR$ 2.100,00
Aviso prévio indenizado39 dias pagos em dinheiroR$ 4.550,00
13º salário proporcional10/12 (o mês conta a partir de 15 dias)R$ 2.916,67
Férias proporcionais9/12 do período aquisitivo atualR$ 2.625,00
1/3 sobre férias proporcionaisR$ 875,00
Total brutoR$ 13.066,67
INSS sobre o saldo de salárioTabela progressiva 2026− R$ 164,69
IR sobre o saldo de salárioTabela mensal− R$ 0,00
INSS sobre o 13º− R$ 238,60
IR sobre o 13ºTributação exclusiva na fonte− R$ 0,00
Rescisão líquidaPaga pela empresa, fora o FGTSR$ 12.663,38

FGTS

FGTS
VerbaValor
Saldo do FGTSEstimativa: 8% do salário no contrato, sem jurosR$ 13.553,46
Depósito sobre as verbas da rescisão8% sobre saldo de salário, 13º e avisoR$ 765,33
Multa do FGTS (40%)Sobre todos os depósitos do contrato (Lei 8.036/1990, art. 18)R$ 5.727,52
Liberado para saque100% do saldo mais a multa (Lei 8.036/1990, art. 20)R$ 20.046,31

Se você aderiu ao saque-aniversário, o saldo fica bloqueado na demissão; a multa continua sendo liberada.

Seguro-desemprego: tem direito quem trabalhou pelo menos 12 dos últimos 18 meses (1º pedido), 9 dos últimos 12 (2º) ou cada um dos últimos 6 meses (a partir do 3º), pela Lei 7.998/1990, art. 3º.

INSS e IR incidem sobre o saldo de salário e sobre o 13º (tributado à parte). Aviso prévio indenizado, férias indenizadas com 1/3 e a indenização do art. 479 não têm INSS (IN RFB 2.110/2022, art. 34) nem IR. Estimativa. Convenções e acordos coletivos podem mudar aviso, multas e médias; confira a sua e o termo de rescisão (TRCT).