Calculadora de Férias 2026
Férias CLT com 1/3, venda de 10 dias, INSS e IR com a isenção de 2026
Suas férias
Média mensal de horas extras, comissões, adicional noturno e similares no período aquisitivo.
30 dias com até 5 faltas injustificadas no período; 24, 18 ou 12 com mais faltas (CLT, art. 130).
Você pode converter 1/3 das férias em dinheiro. O pedido vai até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Férias divididas: um período de no mínimo 14 dias e os outros de no mínimo 5 (aqui, de 5 a 30).
Metade do salário, sem descontos, se você pediu em janeiro.
Mostra até quando a empresa precisa pagar.
Suas férias
Férias líquidas
R$ 3.631,40
de um total bruto de R$ 4.000,00
- Férias + 1/3
- R$ 4.000,00
- Abono + 1/3
- R$ 0,00
- Sem INSS e sem IR
- INSS + IR
- R$ 368,60
Pela tabela o IR destas férias seria R$ 114,76, e a redução de 2026 (Lei 15.270/2025) zera esse valor: férias mais 1/3 de até R$ 5.000 ficam sem Imposto de Renda.
| Item | Valor |
|---|---|
| Férias30 dias × R$ 100,00 por dia (salário ÷ 30) | R$ 3.000,00 |
| 1/3 constitucionalUm terço a mais sobre as férias (Constituição, art. 7º, XVII) | R$ 1.000,00 |
| Total bruto | R$ 4.000,00 |
| INSSTabela progressiva 2026 sobre R$ 4.000,00 (férias + 1/3) | − R$ 368,60 |
| Base de cálculo do IRFérias + 1/3 menos o desconto simplificado de R$ 607,20 | R$ 3.392,80 |
| Imposto pela tabelaAlíquota da faixa 15%, menos a parcela a deduzir | R$ 114,76 |
| Redução (Lei 15.270/2025)IR zero até R$ 5.000, parcial até R$ 7.350 | R$ 114,76 |
| Imposto de Renda (IRRF)Calculado separado do salário do mês (RIR/2018, art. 682) | − R$ 0,00 |
| Férias líquidas | R$ 3.631,40 |
As férias devem ser pagas até dois dias antes do início (CLT, art. 145).
A empresa também deposita R$ 320,00 (8%) no seu FGTS. Usa as tabelas de INSS e IR de 2026. Estimativa. Se as férias passam de um mês para o outro ou há dias de salário no mesmo mês, a folha pode ajustar o INSS sobre o total do mês.